Spot Inc.
SPOT™ ACORDO SOBRE O SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS VIA SATÉLITE
Termos e Condições Gerais
NOTA PARA O UTILIZADOR: POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O SPOT™ LOCALIZADOR PESSOAL VIA SATÉLITE ("SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS) E ESTE SERVIÇO, ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, INCLUINDO EM PARTICULAR AS LIMITAÇÕES NO USO E SERVIÇO CONTIDOS NA SECÇÃO 1, 5 E 11, A GARANTIA NA SECÇÃO 10 E AS EXCEPÇÕES ESPECÍFICAS CONTIDAS NA 2, 8 E 9. CONCORDA QUE ESTE ACORDO É EXECUTÓRIO NOS MESMOS TERMOS QUE QUALQUER ACORDO ESCRITO E POR SI ASSINADO. NO CASO DE NÃO CONCORDAR, NÃO UTILIZE O SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS. MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PROVA DE COMPRA, PODERÁ DEVOLVER O SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS AO LOCAL ONDE ESTE FOI ADQUIRIDO.
O SPOT™ Acordo sobre o Serviço de Mensagens Instantâneas ("Acordo") estabelecido entre si e a Spot Inc. ("SPOT") consiste no Plano de Serviços ("Plano") ao qual subscreveu, nestes Termos e Condições Gerais ("Termos Gerais") e em qualquer adenda que tenha sido incluída nestes Termos Gerais. O período de Acordo ("Termo") tem início na data da primeira utilização do serviço do Localizador Pessoal via Satélite ("Service") descrito no Plano. A SPOT pode alterar os Termos Gerais ou os preços do Serviço no caso de os termos para a obtenção do Serviço serem alterados ou de a SPOT acreditar que uma alteração é benéfica para a condução do seu negócio. Para ficar informado/a acerca das alterações, a SPOT irá colocá-las nos Termos Gerais alterados, no site da SPOT: http://www.FindMeSpot.eu. Também poderá ser notificado directamente pela SPOT acerca destas alterações, mas a SPOT não é obrigada a fazê-lo, a não ser que a alteração diga respeito a um aumento do preço. Aceita a responsabilidade contínua de ser totalmente informado/a acerca dos conteúdos alterados no site da SPOT, incluindo as alterações sem limitação nos Termos Gerais e no Plano. Caso a SPOT faça alterações que não considere aceitáveis, pode terminar o Acordo sem custos, avisando a SPOT por escrito do término do acordo no prazo de 30 dias após a data da colocação da alteração inaceitável. No caso de, no prazo de 30 dias, não informar a SPOT por escrito, aceita a alteração, válida na data da sua colocação.
1. CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES DO SERVIÇO.
1.1 Pode utilizar o seu SPOT em todo o lado onde houver cobertura. As áreas de cobertura incluem praticamente todas as zonas dos Estados Unidos continentais, Canadá, México, Europa e Austrália, regiões da América do Sul, Norte de África, Nordeste da Ásia e centenas de milhares de quilómetros em volta dessas áreas. Por favor verifique http://www.FindMeSpot.eu para obter as actuais áreas de cobertura.
1.2 O Serviço SPOT utiliza coordenadas da Constelação de Satélite GPS do governo americano no seu chip de GPS integrado para determinar a posição do utilizador, a ligação ascendente L-band (1610-1621.35 MHz) da Globalstar™ o Sistema Móvel via Satélite de Órbita Baixa, pertencente e dirigido pela Globalstar, Inc. ("Globalstar") e os sistemas empresariais da SPOT, para transmitir as suas mensagens (juntamente com os "Satellite Systems"). A disponibilidade dos Sistemas por Satélite está limitada à tecnologia aeroespacial e às condições ambientais que afectam as transmissões de rádio. De vez em quando o serviço pode ficar limitado ou temporariamente indisponível sem aviso prévio. A SPOT não tem a seu cargo nem controla os prestadores de serviços que actuam nas ligações entre as estações terrestres de satélite (incluindo as antenas de satélite e o equipamento de suporte) e os satélites Globalstar; além disso, a SPOT não tem a seu cargo nem controla a Constelação de Satélite GPS e não pode ser responsável por quaisquer interrupções no serviço associadas aos Sistemas por Satélite ou estações terrestres e os sistemas empresariais da SPOT.
1.3 O Serviço por satélite é sem fios e necessita de uma linha de visão clara em relação ao satélite; por isso, o serviço está intrinsecamente sujeito a limitações de transmissão e recepção causadas pelos seguintes factores: (i) a sua localização, incluindo as condições que obstruem a linha de visão entre si e os Sistemas por Satélite; (ii) a condição dos Sistemas por Satélite e estações terrestres; (iii) a condição do seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas; e (iv) as condições meteorológicas e atmosféricas, a interferência magnética, ambiental e outras condições que ultrapassam o controlo do SPOT ou dos Sistemas por Satélite.
1.4 A SPOT recolhe informações sobre as suas transmissões para efeitos de facturação e monitorização da qualidade do serviço mas não monitoriza ou grava o conteúdo das suas transmissões. Ver Secção 13.
1.5 Irá ler atentamente o seu Manual de Utilizador do Serviço de Mensagens Instantâneas SPOT ™ para obter instruções sobre como usar o seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas.
2. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA.
2.1 Poderá utilizar o seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas por motivos de emergência. A SPOT assinou um contrato com um outro prestador de serviços, Travel Safety Group dba GEOS ("GEOS"), para fornecer serviços de monitorização de emergência através do(s) seu(s) Centro(s) de Chamadas de Emergência GEOS 9-1-1 ("ECC"). O SPOT transmite Sinais de Emergência 1-1-2 recebidos ao(s) Centro(s) de Chamadas de Emergência (CCE), bem como informações de Dados de Registo aplicáveis e coordenadas de localização disponíveis. O CCE assegura uma base de dados de unidades de socorro em diversas partes do mundo (“Base de Dados CCE”) e fornece a monitorização do Sinal de Emergência 1-1-2, 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. Após a recepção de um Sinal de Emergência 1-1-2, os operadores do CCE: i) contactam o primeiro e o segundo contacto (se estiverem disponíveis) identificados por si nos seus Dados de Registo para tentar validar o Sinal de Emergência 1-1-2, ii) utilizam a base de dados CCE para identificar unidade(s) de socorro apropriada(s) de acordo com as coordenadas de localização disponíveis; iii) contactam as unidades de socorro apropriadas e informam-nas acerca dos factos relevantes que estão na posse da GEOS (incluindo informações sobre Dados de Registo disponíveis e/ou coordenadas de localização); iv) se estiver a viajar fora do seu território natal e for consistente com os procedimentos da GEOS, a GEOS poderá contactar a Embaixada do seu país de acordo com os seus Dados de Registo, quer pela localização identificada pelas Informações de Localização ou pela Embaixada deles com base em Washington, D.C., fornecendo-lhes todos os factos relevantes na posse da GEOS; e v) fornecer actualizações das coordenadas de localização conforme estão disponíveis para a unidade de socorro identificada. Após contactarem a(s) unidade(es) de socorro e/ou, conforme o apropriado, a Embaixada, informando-os de todos os factos relevantes, o SPOT e a GEOS deixam de ter outras responsabilidades legais e/ou obrigações de tomarem qualquer outro tipo de acções. Caso a GEOS tenha razões suficientes para acreditar que não existe um estado de emergência, reserva-se o direito de apenas contactar o primeiro e segundo contactos identificados por si.
2.2 A provisão dos Serviços de Emergência 1-1-2 está sujeita aos termos deste acordo, incluindo as Limitações da Secção 9. A SPOT pretende que o CCE esteja disponível em qualquer altura e em qualquer lugar onde o seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas esteja a funcionar; no entanto, é possível que em certas alturas e em certos lugares o CCE não receba a sua transmissão ou que a sua transmissão sofra um atraso. É exclusivamente responsável por quaisquer custos estimados pelas unidades de socorro, quer por falsos sinais de emergência 1-1-2 quer/ou em relação às actividades de busca e de salvamento resultantes da sua transmissão ou da transmissão de utilizadores autorizados por si de um Sinal de Emergência 1-1-2. Além disso, a GEOS reserva o direito de estimar uma taxa de cem dólares 100.00 USD) em caso de utilização incorrecta (deliberada ou negligente) dos Serviços de Emergência 1-1-2. Se adquirir o Serviço de Busca e Salvamento opcional, este serviço estará sujeito aos termos do seu acordo em separado com a GEOS.
3. PLANO DE SERVIÇOS.
3.1 Aceita continuar a ser subscritor durante um período mínimo estipulado no seu Termo de Plano ou, no caso de não existir um Termo especificamente estipulado no seu Plano, por um período de 12 meses a partir da data de activação do Serviço.
3.2 Todos os planos do Serviço são Planos Pré-pagos. Os termos do plano disponíveis podem incluir: um termo anual com pré-pagamento na sua totalidade, um termo anual com pré-pagamento antes de cada mês de serviço ou um termo de vários anos com pré-pagamento na totalidade. Os Planos Pré-pagos são automaticamente renovados no final do Termo por um novo Termo que é igual ao termo inicial, a não ser que cancele, avisando a SPOT com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação ao prazo de expiração do Termo actual.
3.3 As taxas do Plano Pré-pago não são reembolsáveis, a não ser que a SPOT cancele o Serviço, em cujo caso receberá um reembolso pro rata do tempo de ocupação pela parte que não utilizou do Plano.
3.4 O seu Plano destina-se exclusivamente ao uso pessoal, recreativo ou não comercial. Isto significa que não pode vender, alugar, arrendar ou cobrar sob qualquer outra forma pelo Serviço de Mensagens Instantâneas via Satélite da SPOT e/ou por quaisquer informações ou serviços associados ou relacionados com o Serviço de Mensagens Instantâneas via Satélite da SPOT. Estão disponíveis planos de preços separados para uso comercial. Deverão ser aplicados termos e condições adicionais no uso comercial.
4. PAGAMENTO.
4.1 Aceita pagar no prazo devido qualquer activação aplicável, serviço mensal, utilização do serviço, cancelamento e taxa de desconexões, bem como quaisquer taxas aplicáveis, conforme são apresentadas no seu Plano. A SPOT enviará a conta para o seu cartão de crédito antes do termo de cada serviço, de acordo com os termos do seu Plano. Esta conta é válida e pagável após recepção em dólares americanos. Se no seu plano estiver especificada a facturação mensal, os custos recorrentes mensais serão contabilizados com um mês de antecedência.
4.2 Aceita pagar uma taxa de atraso no valor mínimo de 1,5% por mês ou a taxa máxima legal no caso de a sua conta não ser paga no prazo de dez (10) dias após a data limite de pagamento. Esta taxa de atraso aplica-se ao saldo não pago e à data limite de pagamento, sendo contabilizada em facturas e extractos posteriores. Aceita pagar à SPOT todos os custos de liquidação que esta possa ter, incluindo e sem limitação as taxas normais de qualquer agência de cobranças, despesas razoáveis de representação legal e quaisquer outros custos suportados pela SPOT no exercício dos seus direitos relativos a este Acordo. A SPOT poderá suspender os seus Serviços em caso de pagamento tardio. Se o fizer, a SPOT poderá cobrar uma taxa de reactivação (actualmente no valor de $50.00) por cada SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas suspendido.
5. TRANSMISSÃO DE DADOS/CRÉDITOS.
5.1 Devido à natureza técnica das configurações de dados e complexidade inerente da transmissão de dados através de uma variedade de sistemas por satélite e de outros sistemas operativos, a SPOT não se responsabiliza em relação ao sucesso de qualquer transmissão de dados. Independentemente de uma transmissão de dados ser bem sucedida ou não, não haverá lugar a reembolsos.
5.2 Além das limitações resultantes do uso incorrecto (ex.: junto ou por baixo de um obstáculo), os sistemas de comunicação via satélite possuem características intrínsecas que podem gerar falhas na transmissão de dados. As falhas na transmissão de dados, independentemente de ser para o "1-1-2," "Ajuda," "OK (Chegada. VerificaçãoSPOTSM)", "OK (Acompanhamento do Progresso. SelecçãoSPOTSM)" ou outras transmissões de dados, não serão creditadas, independentemente da causa. A SPOT também não é responsável por quaisquer danos resultantes dessas falhas na transmissão de dados, incluindo falhas ou atrasos na ou nas mensagens SMS ou e-mail(s) para o seu grupoSPOTSM, falha nos Google Maps™ visualização e/ou falha ou atraso dos Sinais de Emergência 1-1-2.
6. IMPOSTOS.
O preço do Plano para o Serviço não inclui a venda, utilização, imposto especial sobre o consumo, valor, propriedade ou quaisquer outras taxas agora ou posteriormente impostas, directa ou indirectamente, por qualquer autoridade ou agência governamental relativamente ao Serviço. É obrigatório pagar estes impostos.
7. APROVAÇÃO DO CRÉDITO/CARTÕES DE CRÉDITOS.
7.1 O início ou a continuação do Serviço estão sujeitos à aprovação do crédito por parte da SPOT e é necessário que o pagamento seja efectuado directamente através de cartão de crédito ou de uma garantia autorizada de pagamento através de um cartão de crédito válido.
7.2 Os cartões de crédito estrangeiros só serão aceites após se ter procedido à sua verificação junto do banco emissor. Caso se trate de um cliente estrangeiro ou de um cliente sem crédito permanente, a SPOT poderá não permitir a sua integração num Plano com pré-pagamento mensal. Em vez disso, a SPOT poderá exigir que pague antecipadamente o primeiro ano na sua totalidade. A verificação dos cartões de crédito estrangeiros poderá atrasar o processamento do pedido. A SPOT poderá recusar qualquer transacção com o cartão de crédito.
8. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA
8.1 A GARANTIA LIMITADA QUE ACOMPANHA O SEU PRODUTO É A ÚNICA GARANTIA FORNECIDA RELATIVAMENTE AO SEU SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS E SERVIÇO. O SERVIÇO É FORNECIDO ‘COMO ESTÁ’ E TODAS AS OUTRAS GARANTIAS (EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS) SÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DESTE ACORDO ATÉ AO MÁXIMO PERMITIDO POR LEI.
8.2 A SPOT NÃO GARANTE A DISPONIBILIDADE, ADEQUAÇÃO OU EXACTIDÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À DISPONIBILIDADE, ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS POR SATÉLITE UTILIZADOS PELO SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS PARA TRANSMITIR TRANSMISSÕES DE DADOS, INCLUINDO SINAIS DE EMERGÊNCIA 1-1-2.
9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.
9.1 ATÉ À MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A SPOT E OS SEUS PRESTADORES DE SERVIÇOS, INCLUINDO A GLOBALSTAR E A GEOS, EXCLUEM AQUI EXPRESSAMENTE A SUA RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DANOS OU RECLAMAÇÕES, INCLUINDO LESÕES, MORTE E QUAISQUER PERDAS INDIRECTAS, ESPECÍFICAS, DANOS, CUSTOS OU DESPESAS DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O FORNECIMENTO DESTE SERVIÇO (INCLUINDO QUALQUER ATRASO NO FORNECIMENTO OU FALHA EM FORNECER O SERVIÇO) OU A SUA UTILIZAÇÃO EFECTUADA POR SI OU POR ALGUÉM AUTORIZADO POR SI A UTILIZAR O SERVIÇO.
9.2 A SPOT EXCLUI QUALQUER RESPONSABILIDADE, QUER SEJA RESULTANTE DE CONTRATO, DELITO (INCLUINDO A RESPONSABILIDADE POR NEGLIGÊNCIA OU VIOLAÇÃO DO DEVER ESTATUTÁRIO) OU DE QUALQUER OUTRA FORMA EM RELAÇÃO A QUAISQUER PERDAS, DANOS, CUSTOS, GASTOS OU OUTRAS RECLAMAÇÕES RESULTANTES DE ACTOS DE OMISSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIROS, INCLUINDO A GLOBALSTAR E A GEOS, POR QUAISQUER AVARIAS, FALHAS OU ANOMALIAS DO SISTEMA POR SATÉLITE, ESTE SERVIÇO OU A MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA DE EMERGÊNCIA 1-1-2 FORNECIDA PELA GEOS.
9.3 A SPOT E OS SEUS PRESTADORES DE SERVIÇOS, INCLUINDO A GLOBALSTAR E A GEOS, NÃO SE RESPONSABILIZAM EM RELAÇÃO A SI OU CONSIDERAM-SE PASSÍVEIS DE VIOLAR ESTE ACORDO RELATIVAMENTE A QUAISQUER FALHAS OU ATRASOS NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS CAUSADOS POR:
9.3.1 FACTORES EXTERNOS AO CONTROLO RAZOÁVEL DA SPOT OU DOS SEUS PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE POSSAM INCLUIR, MAS NÃO SEREM LIMITADOS A INÍCIO DE HOSTILIDADES, TUMULTOS, PERTURBAÇÕES CIVIS, ACTOS DE TERRORISMO, FOGOS, EXPLOSÕES, INUNDAÇÕES, QUEDA DE NEVE, NEVOEIRO OU OUTRAS MÁS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, FALHAS NAS TELECOMUNICAÇÕES OU SISTEMAS POR SATÉLITE, FALHAS OU VARIAÇÕES NA CORRENTE ELÉCTRICA, OSCILAÇÕES NA REDE OU CORRENTE ELÉCTRICA RESULTANTES DE DANOS CAUSADOS PELA INTERFERÊNCIA ELECTROMAGNÉTICA, ROUBO, DANO INTENCIONAL, GREVE, BLOQUEIO OU ACÇÕES LABORAIS DE QUALQUER TIPO; OU
9.3.1 FALHA, ATRASO OU IMPRECISÃO DOS SATÉLITES GPS NO QUE DIZ RESPEITO AO FORNECIMENTO DAS COORDENADAS DE LOCALIZAÇÃO; OU
9.3.2 FALHA, ATRASO OU IMPRECISÃO DO SPOT™ SERVIÇO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS PARA PROCESSAR E/OU TRANSMITIR TRANSMISSÕES DE DADOS, INCLUINDO O(S) SINAL(AIS) DE EMERGÊNCIA 1-1-2 E/OU AS COORDENADAS DE LOCALIZAÇÃO, PARA O SISTEMA POR SATÉLITE DA GLOBALSTAR; OU
9.3.3 FALHA OU ATRASO NO SISTEMA POR SATÉLITE DA GLOBALSTAR E/OU ESTAÇÕES TERRESTRES EM PROCESSAR TRANSMISSÕES DE DADOS, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO A(O) SINAL(AIS) DE EMERGÊNCIA 1-1-2, COORDENADAS DE LOCALIZAÇÃO, MENSAGENS PRÉ-PROGRAMADAS E/OU GOOGLE MAPS™ VISUALIZAR E TRANSMITIR PARA OS PONTOS IDENTIFICADOS DE CONTACTO E/OU PARA O CCE, CONFORME APROPRIADO; OU
9.3.4 FALHA OU ATRASO NO SEU FORNECEDOR DE E-MAIL OU OPERADOR DE TELEMÓVEL EM LHE TRANSMITIR A MENSAGEM, OU FALHA OU ATRASO DA CCE EM RESPONDER AO(S) SINAL(AIS) DE EMERGÊNCIA 1-1-2.
9.4 EM NENHUM CASO DEVERÁ A RESPONSABILIDADE DA SPOT EXCEDER O VALOR DA TAXA DE SERVIÇO PAGO POR SI.
10. SERVIÇOS OPCIONAIS.
10.1 Serviço de Localização Opcional. No caso de ter optado por adquirir o Serviço de Localização opcional, poderá utilizar o Serviço de Localização quantas vezes quiser, conquanto que tal utilização seja para o seu uso pessoal, recreativo ou não comercial. Estão disponíveis planos de preço separados para uso comercial, incluindo aplicações de localização comercial. Deverão ser aplicados termos e condições adicionais no uso comercial. O uso comercial não autorizado poderá resultar em custos adicionais no valor de $0.25 por transmissão de dados.
10.2 Inscrição na Busca e Salvamento Opcionais Fornecida pela Geos. Confirma que, no caso de optar por adquirir a opção do Serviço de Busca e Salvamento fornecida pela GEOS, esse contrato será celebrado directamente entre si e a GEOS e que a SPOT não fará parte do mesmo, não sendo de forma alguma responsável por quaisquer questões ou reclamações que possam surgir da ligação com o Serviço opcional de Busca e Salvamento. A Inscrição opcional na Busca e Salvamento Privadas da GEOS é cobrada numa base anual e cobrirá até 100 mil dólares dos custos por ano pela Busca (privada) e Salvamento adicionais no caso de tais recursos adicionais serem necessários para a sua segurança. A GEOS celebrou um contrato com uma grande seguradora (actualmente a Lloyd’s of London) para assegurar esta apólice.
11. LICENÇA ESTRANGEIRA.
Caso pretenda utilizar o seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas num país ou território estrangeiro, é da sua responsabilidade obter quaisquer licenças ou aprovações necessárias para o poder fazer. Em geral, os países estrangeiros permitem-lhe trazer o seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas, utilizá-lo e retirá-lo consigo, sem ser necessária qualquer licença ou aprovação.
12. EXACTIDÃO NO REGISTO DE DADOS E NA UTILIZAÇÃO DO WEBSITE DA SPOT
12.1 Confirma e aceita que as informações necessárias para os Dados de Registo, incluindo as informações sobre o ponto de contacto e as mensagens pré-programadas do grupoSPOTSM são fundamentais para o fornecimento adequado dos Serviços. Garante estar de acordo e confirma que as informações fornecidas por si são verdadeiras a todos os níveis. É da sua responsabilidade assegurar que as informações que fornece à SPOT são verdadeiras, completas e actualizadas e de que qualquer mudança, alteração ou acréscimo dessas informações é fornecido imediatamente à SPOT, através do seu website www.FindMeSpot.eu. O seu nome, morada, primeiro e segundo números de contacto serão fornecidos à CCE a partir dos seus Dados de Registo, com vista a serem utilizados no caso de ser transmitido um Sinal de Emergência 1-1-2 a partir do seu SPOT™ Serviço de Mensagens Instantâneas.
12.2 A sua utilização do website da SPOT, incluindo o Registo de Dados, a pré-programação de mensagens escritas e mensagens de e-mail e o seu grupoSPOTSM, selecçãoSPOTSM, localizaçãoSPOTSM e os mapas Google Maps™ estão sujeitos aos termos e condições de utilização contidos no website, incluindo os termos e condições que regulam a sua utilização do software do Google Maps™ incluído, conforme está especificado em http://maps.google.com/help/terms_maps.html e a Licença Pública Geral que regula a utilização do software de fonte aberta incluído.
13. PRIVACIDADE – PROTECÇÃO DE DADOS
A manutenção da privacidade dos seus dados é muito importante para a SPOT. A SPOT assume a protecção e confidencialidade dos seus dados pessoais, fornecendo no entanto essas informações à GEOS e à prestadora de serviços CCE; a GEOS poderá, se necessário, fornecer essas informações às unidades de socorro no caso do utilizador ou um utilizador autorizado por si recorrer ao Sinal de Emergência 1-1-2. A SPOT também poderá partilhar com terceiros certas informações não pessoais e comuns, o que significa que as informações de muitos utilizadores são agrupadas e especificadas de tal forma que não revelam a identidade de um utilizador em particular, tais como os dados demográficos de um Utilizador do SPOT ou os dados de utilização SPOT para efeitos de marketing, publicidade ou comerciais. Com a excepção das informações comuns, de facturação ou para a GEOS, a SPOT não venderá ou facultará de outra forma os seus dados pessoais a terceiros, excepto se assim o for exigido para efeitos legais ou pertinente para investigações ou procedimentos judiciais ou governamentais, ou ainda se considerarmos ser absolutamente necessário para impedir a sua morte (ou a dos outros) ou lesões pessoais graves. Não existem outras circunstâncias segundo as quais iremos fornecer ou vender os seus dados pessoais a terceiros.
14. LEI APLICÁVEL E ARBITRAGEM.
Este acordo rege-se pelas leis do Estado de Delaware, sem dar lugar a princípios de leis conflituantes. Qualquer conflito decorrente ou relacionado com o Acordo deverá ser definitivamente definido por arbitragem e tal arbitragem deverá estar de acordo com as normas da Associação Americana de Arbitragem. A arbitragem será regulada pelo Acto de Arbitragem dos Estados Unidos, 9 U.S.C., Sec. 1, et. Seq. e a sentença arbitral tomada pelo(s) árbitros(s) pode ser levada a cabo por qualquer tribunal sem jurisdição. A arbitragem será efectuada em São José, na área metropolitana da Califórnia ou noutro local de mútuo acordo.
AO AUTORIZAR A SPOT INC. A DEBITAR DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO ESTÁ A DECLARAR QUE É O TITULAR OU UTILIZADOR AUTORIZADO DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO E QUE É UMA PARTE RESPONSÁVEL PELO CARTÃO. CONCEDE À SPOT O ACESSO E O DIREITO DE VERIFICAR AS INFORMAÇÕES E AS REFERÊNCIAS FORNECIDAS, O PLANO DO SERVIÇO, OBTER OS RELATÓRIOS E O HISTORIAL DO CRÉDITO E/OU TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELEVANTES QUE A SPOT JULGUE SEREM RAZOAVELMENTE CONVENIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA E VIABILIDADE DO CRÉDITO.
**IDIOMA A SER INCLUÍDO NA ALTURA DA INTRODUÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO** AO AUTORIZAR A SPOT, INC. A DEBITAR DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO CONCORDA QUE LEU, COMPREENDEU E FICA VINCULADO A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO REFERIDAS. |